Acidentes de Trabalho no Brasil
Uma realidade que deve constranger os brasileiros, é que o Brasil é um dos países onde mais acontecem acidentes de trabalho.
As estatísticas mostram que:
- São mais de 700 mil acidentes por ano, registrados pela Previdência Social;
- A cada 02 minutos acontecem 03 acidentes com afastamento do trabalhador de suas atividades;
- Por ano, morrem mais de 2.800 trabalhadores, ou seja, a cada 03 horas morre um trabalhador brasileiro, no exercício laboral.
Este cenário estarrecedor arrasta atrás de si, diversas consequências:
- Milhares e milhares de Auxílios-Doença Acidentários e Aposentadorias por Invalidez, concedidos pela Previdência Social.
- Milhares de ações na Justiça do Trabalho, contra empregadores.
O ônus do INSS e das empresas, com acidentes de trabalho é enorme e cresce ano após ano, a ponto de na atualidade, ser considerado insustentável. Somam bilhões de reais.
Como a situação não aponta um quadro de solução, o legislador estabeleceu dois dispositivos favoráveis à Previdência Social: a ação regressiva e o NTEP.
Para incentivar a prática da prevenção acidentária, o legislador estabeleceu a possibilidade de o empregador ter diminuída a alíquota do SAT – Seguro do Acidente do Trabalho, se comprovar a redução de acidentes de trabalho em sua empresa, ou, caso contrário até mesmo sofrer a majoração dessa alíquota em até 100%.
Lamentavelmente muitos empregadores, para impedir o aumento da alíquota do SAT, omitem a CAT; não só pela alíquota, mas também para não recolher o FGTS do empregado afastado e porque quando o mesmo recebe ALTA MÉDICA, passa a usufruir de estabilidade empregatícia, por 12 meses consecutivos.
Nas Varas do Trabalho de todo o país, acidentados e seus familiares, protocolam ações trabalhistas, contra seus empregadores, na busca de indenizações por danos morais, danos estéticos e pensão alimentícia.
E o que fez o Governo até agora, para alterar esta situação?
O suficiente para termos resultados de primeiro mundo.
- Em 1919 sancionou a Lei Eloy Chaves, reconhecendo o acidente de trabalho;
- Em 1944 criou a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, onde através de sistema paritário, patrão e empregados se sentam à mesma mesa, para eliminar riscos acidentários.
- Na década de 70 criou o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, oficializando as atribuições do Engenheiro de Segurança, do Técnico de Segurança e do Médico do Trabalho.
- Na década de 90 implantou o Mapa de Riscos, como ato privativo da CIPA.
Com toda esta proatividade, ocorreu redução de acidentes do trabalho?
Considerando o aumento da massa trabalhadora, sim. No entanto, o número de acidentes, não. Continuam morrendo e sofrendo invalidez, para o trabalho, praticamente a mesma quantidade de trabalhadores.
Mas, afinal o que está acontecendo com a questão acidentária, a considerar que possuímos uma legislação que favorece melhores resultados?
A questão é que muitos empresários não estão cumprindo a legislação da CIPA, em conformidade com suas instruções.
Mas porque não cumprem a legislação se a norma legal é favorável à prevenção acidentária?
- Muitos empresários, desinformados, ainda não perceberam as vantagens da CIPA. Entendem que CIPA é mais uma “invenção” do Governo, para atrapalhar. Por isso é comum vermos por aí, a CIPA funcionar só no papel – no faz de conta.
- De modo geral, nas empresas com SESMT, a CIPA é “quase letra morta” – não elabora o Mapa de Riscos; não investiga acidentes, entre outras atribuições.
- Cipeiros antigos não têm suas experiências aproveitadas. Terminado o mandato são esquecidos, totalmente.
Basta conferir as atas de reuniões das CIPAs, para constatar essa realidade.
Pela escassez de interessados, muitos empregadores perpetuam como Presidentes da CIPA, quase sempre os mesmos empregados.
Abertas as inscrições para um novo mandato da CIPA, o patrão luta para impedir que certos empregados se inscrevam e se tornem estáveis, enquanto outros empregados menos problemáticos querem ser da CIPA, apenas para buscar os benefícios que ela oferece – mas não tem paixão pela causa prevencionista.
Profissionais do SESMT em muitos lugares desse nosso Brasil desempenham suas atividades de “fachada” – em flagrante desvio funcional, o que é crime. Muitos Médicos do Trabalho não visitam os postos de trabalho de suas empresas – ficam dentro dos consultórios; cumprem a NR de forma precária.
Esta é a realidade de muitas empresas, lamentavelmente.
Os empresários precisam se atentar para a questão. Devem cumprir e fazer cumprir a legislação e literalmente deixar de matar trabalhadores e de produzir mutilados.
Precisamos mudar este quadro caótico no Brasil.
Tenho certeza de uma coisa: a solução acidentária no Brasil só tem um caminho: restaurar a CIPA e valorizar Cipeiros e Designados – novos e antigos.
Explico a minha convicção: pela NR-5, todas as empresas com até 19 empregados não necessitam constituir CIPA, mas são obrigadas em nomear um empregado denominado de Designado, com as mesmas atribuições da Comissão.
Empresas com 20 empregados ou mais, regra geral, têm que constituir CIPA.
Desse modo, o Brasil vai mudar a sua “cara” e se transformar em um novo paradigma, na área prevencionista, para o mundo. Um exemplo a ser seguido.
A CIPA deve ser um ponto de honra para o cipeiro e um orgulho para a empresa – deixar de ser um incômodo, como é atualmente.
O SESMT por mais importante que seja, está presente na minoria das empresas, mesmo assim deve ser parte da solução do problema, sem desvios funcionais – focado no seu melhor. Onde se encontra deve apoiar a CIPA, para o fiel cumprimento da legislação. Acreditar e ajudar patrões e empregados no combate a práticas inseguras, em busca do acidente zero.
Para você resolver o problema de sua empresa precisa dar vida plena à CIPA ou ao mandato do Designado.
Recomendo que você conheça o meu livro CIPA – Teoria e Prática, prefaciado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Dr. Ronaldo Nogueira de Oliveira.
Trabalhei esta obra especialmente para você saber, de forma simples e prática, como Organizar a CIPA; Organizar o Mandato do Designado; Analisar e Investigar Acidentes; Elaborar o Mapa de Riscos; Organizar e Realizar a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além dos comentários da NR5, item a item.
Toda organização da CIPA está explicada em detalhes, com exemplos reais, pronta para você colocá-la em prática, com modelos de atas, editais, recibos, regulamentos, entre outros documentos do dia-a-dia.
Seja um multiplicador da prevenção acidentária no cenário nacional. Mude o Brasil, para o melhor. Faça parte deste projeto.
- Posted by Dr. Romeu José de Assis
- On 22 de agosto de 2017
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