Responsabilidade civil, penal, trabalhista e previdenciária do acidente do trabalho e/ou doença ocupacional

O Palestrante em sua exposição, mostra ao participante que o trabalhador, quando sofre acidente de trabalho ou é segregado de suas atividades laborais, devido à doença ocupacional, geralmente se insurge contra o empregador, pleiteando indenização por danos morais, estéticos, materiais, além de pensão mensal vitalícia. Enfatiza a atuação do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, do MPT – Ministério Público do Trabalho, junto das empresas, quanto ao cumprimento das normas padrão de segurança do trabalho. Discorre sobre o papel dos Sindicatos Laborais, quanto à emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e queixas de seus associados quanto à falta de segurança nos locais de trabalho. Também aborda a questão do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, das ações regressivas, propostas pelo INSS, em especial quando o trabalhador se aposenta por invalidez ou vem a óbito. Demonstra em conclusão ao participante a responsabilidade penal do comando diretivo da empresa e dos profissionais do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho.

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