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Acidentes de Trabalho e a CIPA

Não sei se você sabe, mas o Brasil é um dos países onde mais acontecem acidentes de trabalho.

Conforme dados estatísticos:

 

  • A Previdência Social registra por ano mais de 700 mil casos de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Isto significa que a cada 02 minutos, acontecem 03 acidentes com o afastamento do trabalhador de suas atividades;
  • Por ano, morrem mais de 2.800 trabalhadores, ou seja, na média a cada 03 horas morre um trabalhador brasileiro.

 

Este cenário estarrecedor arrasta atrás de si, inúmeras consequências:

  • Milhares e milhares de Auxílios-Doença Acidentários e Aposentadorias por Invalidez.
  • Milhares de ações na Justiça do Trabalho, contra empregadores.

 

O ônus do INSS e das empresas, com acidentes de trabalho é enorme e cresce a cada ano que se passa, a ponto de na atualidade, ser considerado praticamente insustentável, devido ao seu custo anual, que atinge a cifra de bilhões de reais aos cofres públicos.

– Mas, afinal qual a causa de tudo isto?

A questão é que muitos empresários não estão cumprindo a legislação da CIPA.

– E porque não cumprem? Acaso é insuficiente?

Não. As razões apontam para as seguintes respostas:

  • Muitos empresários, desinformados, ainda não perceberam as vantagens da CIPA. Entendem que CIPA é mais uma “invenção” do Governo, para atrapalhar. Por isso é comum, a CIPA funcionar só no papel – no faz de conta.
  • De modo geral, nas empresas com SESMT – Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho, a CIPA é “letra morta” – não elabora o Mapa de Riscos e não investiga acidentes, entre outras atribuições, não menos importantes.
  • Cipeiros antigos não são aproveitados depois do mandato – são esquecidos, pela nova Comissão.

 

Pela escassez de interessados, praticamente os mesmos empregados se revezam como Presidentes da CIPA; os empregadores sentem dificuldades, para inovar a Comissão, com a indicação de outros empregados, à época da nova eleição.

Profissionais do SESMT, em muitos lugares desse nosso Brasil, desempenham suas atividades de “fachada” – em flagrante desvio funcional, o que é crime. Existem Médicos do Trabalho que não visitam os postos de trabalho de suas empresas – somente ficam dentro dos consultórios; cumprem a NR de forma precária.

 

E, o que efetivamente deve ser feito?

Os empresários devem cumprir e fazer cumprir a legislação e literalmente deixar de matar trabalhadores e de produzir mutilados.

É preciso mudar este quadro caótico, no Brasil.

A verdade é que só tem uma solução, para evitar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais: oferecer plenitude de vida à CIPA; valorizar os Cipeiros de modo geral – novos e antigos. Formar um gigantesco exército de homens e mulheres, “vestidos” de segurança, combatendo tudo o que ser inseguro, em todos os quadrantes do nosso imenso país.

Somente assim o Brasil vai mudar a sua “cara” e se transformar em um novo paradigma, na área prevencionista, para o mundo.

A CIPA deve ser um ponto de honra para o cipeiro e um orgulho para a empresa – deixar de ser um incômodo, como é atualmente.

Para você resolver o problema de sua empresa e das pessoas que nela trabalham, precisa renovar a vida da CIPA ou o mandato do Designado.

Recomendo que você conheça o meu livro CIPA – Teoria e Prática, prefaciado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Dr. Ronaldo Nogueira de Oliveira.

 

Trabalhei esta obra especialmente para você saber, de forma simples e prática, como Organizar a CIPA; Organizar o Mandato do Designado; Analisar e Investigar Acidentes; Elaborar o Mapa de Riscos; Organizar e Realizar a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes, além dos comentários da NR5, item a item.

Toda organização da CIPA está explicada em detalhes, com exemplos reais, pronta para você colocá-la em prática, com modelos de atas, editais, recibos, regulamentos, entre outros documentos.

Seja um multiplicador da prevenção acidentária no cenário nacional.

Ajude a mudar o Brasil, no campo da prevenção. Escreva a sua história.

  • Posted by Dr. Romeu José de Assis
  • On 17 de agosto de 2017
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Advogado trabalhista e previdenciário; Técnico de Segurança do Trabalho; Escritor; Palestrante; Assessor e Consultor Jurídico Empresarial; Consultor Técnico-Jurídico da Revista Proteção; Empresário de Recursos Humanos e Segurança Patrimonial e Segurança Eletrônica.
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